Publicado em: 24/01/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade Individual de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER DA PROCURADORIA desta casa atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para assessoria e consultoria jurídica preventiva em Administração Pública, notadamente, Controle Interno, Licitações, Contratos e Contratações Diretas da Câmara Municipal de Joaquim Nabuco/PE.
· Prazo de Vigência da Contratação: 12(Doze) meses.
· Contratada: LUCENA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 37.059.951/0001-46.
· Valor Total: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), dividido em 12 parcelas fixas e mensais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
DAVIDSON HILÁRIO DE JESUS
Presidente
Não foi informado anexo para este aviso.