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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAQUIM NABUCO - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito;

  • Recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial;

  • Promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais;

  • Supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, cm decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.

Secretaria da Cultura e Turismo Secretaria da Cultura e Turismo

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude, desenvolver as ações relativas à universalização cultural:



  • Incentivar, apoiar e contribuir de forma participativa para a difusão da cultura local;

  • Promover eventos culturais, comemorativos e festivos dando suporte aos grupos culturais locais, definir, identificar e preservar o patrimônio histórico: organizar, manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município.


III - Departamentos subordinados à Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude;



  1. Departamento de Cultura e Turismo:

    1. Divisão de Promoção Cultural;



Controle Interno Controle Interno

COMPETÊNCIAS


  1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;

  4. Apoiar o controle externo no exercido de sua missão institucional;

  5. Examinar a escrituração contábii e a documentação a ela correspondente;

  6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

  7. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

  8. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

  9. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

  10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

  11. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

  12. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº. 01/2000;

  13. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

  14. Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 53/2006 e 14/1998, respectivamente;

  15. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

  16. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

  17. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

  18. Outras competências de relevância ao controle interno municipal, em especial, aquelas relacionadas na Resolução TCE/PE nº. 0001/2009.

    1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

    2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;

    4. Apoiar o controle externo no exercido de sua missão institucional;

    5. Examinar a escrituração contábii e a documentação a ela correspondente;

    6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    7. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

    8. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

    9. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

    10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    11. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.



Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Infraestrutura

COMPETÊNCIAS


  • Coordenar no âmbito do município a fiscalização das construções e a conservação de obras e vias públicas;

  • Licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar o Planejamento Urbano;

  • Administrar as feiras livres, o Mercado Público, o Matadouro Público, Cemitérios Públicos Municipais;

  • Administrar, planejar e fiscalizar a política de abastecimento do Município;

  • Cuidar da guarda municipal e da vigilância do Patrimônio público.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS



  • Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal;




  • Promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da in formação;




  • Modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Municipal, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; Administrar pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo.



Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

COMPETÊNCIAS


  • Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da zona urbana e rural do município;

  • Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

  • Implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural;

  • Promover, implementar programa de irrigação; atuar em conjunto com Estado na implementação de ações e programas de reforma agrária;

  • Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais;

  • Desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

COMPETÊNCIAS


  • Executar a política de assistência social do Município, com vistas á melhoria da qualidade de vida da população;

  • Desenvolver programas específicos de atendimento á criança e ao adolescente marginalizados, ao idoso e deficientes físicos, através da implantação e manutenção de creches, de atividades de iniciação profissional e de ações voltadas para o apoio aos necessitados;

  • Desenvolver atividades para elaboração de acordos convênios no campo de sua atuação, com entidades públicas e privadas; promover ações para controlar os problemas sociais na área de sua competência;

  • Prestar assistência jurídica gratuita aos munícipes pobres na forma da Lei, promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS


  • Garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a rede pública de ensino;

  • Promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino;

  • Supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação;

  • Desenvolver programas permanentes de melhoria da qual idade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Município;

  • Cuidar da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS


  • Desenvolver e executar a política tributária do Município;

  • Proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária municipal;

  • Normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;

  • Desenvolver e executar a política financeira do Município;

  • Normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública;

  • Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município;

  • Cuidar dos pagamentos da guarda de valores e da contabilização;

  • Cuidar da prestação contas;

  • Controlar contabilmente a execução orçamentária;

  • Elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentário anuais e o Plano Plurianual de Investimentos.

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Integração Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Integração

COMPETÊNCIAS


  • Planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;

  • Coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual;

  • Coordenar a descentralização das ações governamentais;

  • Normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município;

  • Coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais;

  • Coordenar a gestão estratégica do Governo Municipal, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;

  • Coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações estaduais e nacionais de financiamento.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS


  • Planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município;

  • Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população;

  • Exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária;

  • E coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;

  • Prestar assistência médica, odontológica e farmacêutica á população em geral.

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