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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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JOAQUIM NABUCO - PE

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Entidade: Controle Interno
Endereço: Praca Dom Luiz Brito
Número: 10
Bairro: Centro
CEP: 55.000-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: contato@joaquimnabuc.pe.gov.br
Website: https://joaquimnabuco.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3682-1156
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COMPETÊNCIAS

  1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
  4. Apoiar o controle externo no exercido de sua missão institucional;
  5. Examinar a escrituração contábii e a documentação a ela correspondente;
  6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  7. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
  8. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
  9. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
  10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;
  11. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
  12. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº. 01/2000;
  13. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
  14. Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 53/2006 e 14/1998, respectivamente;
  15. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
  16. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
  17. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
  18. Outras competências de relevância ao controle interno municipal, em especial, aquelas relacionadas na Resolução TCE/PE nº. 0001/2009.
    1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
    2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
    4. Apoiar o controle externo no exercido de sua missão institucional;
    5. Examinar a escrituração contábii e a documentação a ela correspondente;
    6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
    7. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
    8. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
    9. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
    10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;
    11. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
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