Publicado em: 06/11/2025
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Contratação de empresa com qualificação técnica comprovada para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria em proteção de dados pessoais, contemplando o desenvolvimento, a atualização, a manutenção e o monitoramento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Joaquim Nabuco/PE, nos termos do artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e suas alterações, incluindo a atuação como Encarregado de Dados (DPO as a Service);
· Prazo de Vigência da Contratação: 12 (doze) meses;
· Contratada: BEZERRA & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ nº 24.946.984/0001-66;
· Valor Global: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
DAVIDSON HILÁRIO DE JESUS
Presidente
Não foi informado anexo para este aviso.